Raquel Cunha, Advogado

Raquel Cunha

Niterói (RJ)

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Trabalho continuamente.
Pós Graduação em Direito Processual Civil, pela Univ Veiga de Almeida(2006); Pós Graduação em Direito Privado pela Univ Federal Fluminense (2011); Pós Graduação em Docência do Ensino Superior, pela Univ Cãndido Mendes (2017); Pós Graduação em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação do Ministerio Público RJ (2018).

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Raquel Cunha, Advogado
Raquel Cunha
Comentário · há 6 anos
Boa noite.
Professor.
Qual seria a base legal para esse pedido, haja vista que o artigo
101, do NCPC explicita o Agravo de Instrumento?
Tal decisão não estaria abarcada pela preclusão, pois o juiz prestou sua jurisdição?
E quanto ao artigo 1015, V, explicita o recurso cabível, e tal pedido de reconsideração não influi no prazo recursal. Ou seja, o não beneficiado perde o prazo do recurso. '
Qual seria a fundamentação desse pedido?
Se assim nao for, acho que o Judiciário estaria beneficiando àquele que foi indeferido.
Tem alguma jurisprudencia a respeito?
Aguardo resposta.
Att RAQUEL
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Raquel Cunha, Advogado
Raquel Cunha
Comentário · há 7 anos
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